
80 servidores estaduais participaram da capacitação sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância
A Escola de Governo capacitou, na terça-feira (14), 80 servidores estaduais sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância, e destacou os direitos e deveres de servidores efetivos e comissionados, conforme estabelece a A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, que prevê normas de conduta e garante ampla defesa e contraditório nos processos de apuração de responsabilidades.
A Lei Complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, das autarquias e das fundações públicas estaduais, e trata dos direitos, deveres, responsabilidades e das normas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos estaduais.
A formação foi ministrada pela superintendente estadual de Licitação, Márcia Rocha, que ressaltou que “o nosso papel é garantir que todos os servidores tenham seus direitos respeitados, sem renunciar ao dever de manter a disciplina e a ética no serviço público. A Lei nº 68 é clara: tanto o estatutário quanto o comissionado têm deveres, mas também têm direitos.”
DISCIPLINA
Durante a capacitação, foram abordados conceitos fundamentais do Direito Administrativo, como o ato jurídico, que é toda manifestação de vontade da administração que produz efeitos legais; e a segurança jurídica, que garante estabilidade às relações entre Estado e cidadão, evitando mudanças arbitrárias nas decisões públicas.
O conceito de trânsito em julgado também foi esclarecido: é quando não cabe mais recurso contra uma decisão judicial ou administrativa, tornando-a definitiva. Isso é essencial no processo disciplinar, pois consolida as decisões da Administração Pública após todas as fases de apuração e defesa.
Outro ponto abordado foi o direito adquirido, que protege os direitos dos servidores já consolidados sob determinada legislação, mesmo que leis futuras alterem as regras. A superintendente destacou, ainda, os princípios da moralidade e honestidade como pilares da conduta do servidor público.
COMBATE À IMPROBIDADE
A ministrante do curso enfatizou ainda que atos de improbidade administrativa podem repercutir nas esferas civil, criminal e administrativa. “Casos como desvios de recursos públicos não apenas geram sanções disciplinares, mas também podem levar à obrigação de ressarcimento ao erário, ou seja, o servidor deve devolver os valores desviados ou os prejuízos causados ao Estado.”
Situações mais graves, como aquelas que envolvem improbidade, corrupção ou danos ao patrimônio público, geralmente passam pela Corregedoria, que é o órgão responsável por apurar as condutas e, quando necessário, instaurar sindicância ou PAD. A superintendente esclareceu uma dúvida comum: a diferença entre exoneração e demissão. “A exoneração ocorre por decisão administrativa ou a pedido do servidor, sem caráter punitivo. Já a demissão é uma penalidade aplicada em razão de infrações disciplinares graves”, explicou.
FUNÇÕES DISTINTAS
A capacitação detalhou as diferenças entre Processo Administrativo Disciplinar e sindicância. A sindicância é um procedimento preliminar que visa esclarecer os fatos antes da possível abertura de um PAD. Ambos podem ser instaurados pela Corregedoria, considerada a “dona” dos processos administrativos no âmbito do serviço público. É ela quem conduz as apurações com isenção e tecnicidade. O PAD, por sua vez, é mais formal, com etapas previstas em lei, como a citação do servidor, fase de instrução (coleta de provas), defesa e julgamento. Seu objetivo é apurar a responsabilidade do servidor e aplicar, se necessário, penalidades como advertência, suspensão ou demissão.
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