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Governo

Lei do Farol Aceso: alteração das regras necessita de atenção dos motoristas

2 de outubro de 2025
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Diferenciação entre rodovias de pista simples e de pista dupla é fundamental para entender a legislação

Desde abril de 2021, a lei que trata do uso do farol aceso em rodovias sofreu alterações e ainda gera dúvidas entre condutores. A norma passou a exigir o farol baixo ligado durante o dia apenas em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano. Já nas rodovias de pista dupla, a obrigatoriedade permanece restrita ao período noturno.

Conforme a Lei 14.071/2020, não existe mais a obrigatoriedade do farol aceso dentro do perímetro urbano. O farol baixo também deve ficar aceso quando o carro passar por túnel e em área com neblina ou chuva. Assim, além de evitar multas, o motorista contribui para um trânsito mais seguro e com maior visibilidade.

PISTA SIMPLES E PISTA DUPLA

A diferenciação entre rodovias de pista simples e de pista dupla é fundamental para entender a regra. As primeiras permitem o tráfego em sentidos opostos sem separação física, enquanto as segundas contam com barreiras ou canteiros que dividem os fluxos. Saber identificar cada tipo é essencial para não cometer infrações.

De acordo com o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, o órgão segue investindo em campanhas de orientação. “O Detran-RO está presente nas ruas com ações educativas e informativas, reforçando junto à população a importância de respeitar a legislação de trânsito”, destacou.

LUZES DE RODAGEM DIURNA

Novos veículos fabricados no Brasil já vêm equipados com Dispositivo de Iluminação Diurna (DRL). As DRLs são luzes automáticas que ficam acesas mesmo com os faróis desligados. Veículos equipados com o sistema estão dispensados de usar o farol baixo durante o dia. Para quem não possui o recurso, é obrigatório manter o farol baixo ligado nas situações apontadas pela lei. A instalação de DRL requer autorização do Detran.

PENALIDADES

O descumprimento da Lei do Farol Aceso pode resultar em multas e penalidades. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16, e o motorista recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

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Assuntos Governo
Redação 2 de outubro de 2025 2 de outubro de 2025
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