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Legislativo Estadual

Legislação produzida pela Assembleia Legislativa enfatiza compromisso com direito das mulheres

8 de março de 2024
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A 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) atua para fortalecer as políticas públicas de proteção e saúde voltadas às mulheres. Um exemplo de legislação produzida pela Casa, é a Lei nº 6.319/2023 que estabeleceu a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas.
A matéria teve iniciativa do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), que também é autor da Lei nº 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia, quando acontecer o relaxamento da medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.
“Infelizmente, ainda são alarmantes os números de violência contra a mulher. A responsabilidade dessa proteção é de todos, dos legisladores e também da sociedade”, declara o presidente Cidade.
Outra legislação produzida pelos deputados da Aleam é a Lei nº 6.231/2023, da deputada Alessandra Campêlo (Podemos), que veda a veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no Amazonas.
A parlamentar, que também preside a Procuradoria Especial da Mulher da Aleam, avalia ser necessário estabelecer um marco legal para controlar o uso das ferramentas de publicidade na propagação de ideias e conceitos danosos à figura feminina.
O deputado João Luiz (Republicanos) é autor da Lei nº 6.354/2023, que dispõe sobre a implantação do site Maria da Penha On-line e da Lei nº 5.032/2019, que veda na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes do Estado, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos cinco anos na Lei Maria da Penha.
O republicano também é autor da Lei n° 4926/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A deputada Mayra Dias (Avante) é autora da Lei nº 6.502/2023, que assegura a priorização de procedimentos investigatórios de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas. A legislação visa garantir uma resposta mais eficaz do poder público na apuração e responsabilização de crimes como violência doméstica, estupro e feminicídio.
Para a deputada, a proteção para a mulher sempre foi e sempre será uma pauta muito importante em seu mandato. “Não podemos esquecer nunca que juntas somos sempre mais fortes”, assegurou.
A Lei nº 6.739/ 2024 da deputada Joana Darc (UB) prevê multa de até R$ 10 mil para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
Saúde da mulher
A saúde da mulher foi observada na Lei nº 6.530/2023, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), que estabelece diretrizes de atenção integral à saúde da mulher no Amazonas.
Outra lei voltada à área é a Lei nº 6.734/2024, da deputada Dra. Mayara (Republicanos), que inclui o teste de Schiller nos exames de colpocitologia oncótica ou papanicolau, realizados pelas unidades de atendimento da rede estadual de saúde.
O teste de Schiller é um teste que pode ser usado durante o exame ginecológico para auxiliar o médico a encontrar áreas com lesões ou células cancerígenas no colo do útero.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 8 de março de 2024 8 de março de 2024
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