Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Rondônia
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe RondôniaInforme Rondônia
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho celebra sanção da Lei que facilita o cancelamento de serviços on-line no Amazonas

25 de janeiro de 2024
Compartilhar

A Lei nº 6.760, de autoria do Deputado Mário César Filho (UB), que simplifica o cancelamento de serviços on-line no Amazonas, foi sancionada, marcando significativa vitória aos consumidores digitais do Estado. A legislação proporciona uma maneira descomplicada e ágil de encerrar contratos digitais, garantindo direitos essenciais aos usuários.

O deputado Mário César Filho, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), expressou satisfação com essa conquista, destacando a importância de trabalhar por políticas que beneficiem os consumidores.

“Agora, o consumidor tem o poder de cancelar serviços on-line sem enfrentar barreiras, de forma rápida e direta. Estamos avançando para uma era de liberdade digital no Amazonas”, afirma o parlamentar.

Principais benefícios da Lei

Cancelamento sem justificativa: Todo consumidor tem o direito de cancelar um serviço on-line quando quiser, sem a necessidade de justificativa e sem encarar multas.

Cancelamento Simplificado

Empresas devem disponibilizar uma opção de cancelamento simplificado, com um botão visível que permita o encerramento em poucos cliques.

Práticas Proibidas

Práticas que dificultem o cancelamento, como a exigência de contato por telefone, atrasos no processamento e taxas extras, foram banidas.

Reembolso Proporcional

Ao cancelar um serviço, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que o contrato estipule de outra forma.

Proibição de cláusulas onerosas

Cláusulas contratuais que tornem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso foram proibidas.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, representando um avanço essencial na proteção dos direitos dos consumidores digitais no Amazonas.

Para entrevistas ou informações adicionais, entre em contato com a Assessoria de Comunicação Adriano Souza através do telefone (92) 99286-7047 ou pelo e-mail ascommcf@gmail.com. Fotos disponíveis mediante solicitação.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 25 de janeiro de 2024 25 de janeiro de 2024
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Adjuto Afonso reforça apoio ao Carnaval do grupo ‘União dos idosos de Petrópolis’

1 de março de 2025
Legislativo Estadual

Dr. Gomes entrega implementos agrícolas à Associação Novo Renascer na Ilha da Marchantaria, oriundos de emenda parlamentar

1 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Cabo Maciel celebra os 58 anos da Suframa e reforça compromisso com o desenvolvimento da Amazônia

1 de março de 2025
Legislativo Estadual

Acordo Cooperação do Governo de Portugal e Nuriam, coordenado pelo deputado João Luiz, resultaram na retomada de voos entre Manaus e Lisboa

1 de março de 2025
Legislativo Estadual

Roberto Cidade parabeniza Zona Franca pelos 58 anos de existência e reforça compromisso com o principal modelo econômico da Amazônia Ocidental

28 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa se antecipa e apresenta Projetos de Lei para disciplinar uso de Inteligência Artificial

28 de fevereiro de 2025
Informe RondôniaInforme Rondônia