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Legislativo Estadual

Projeto de Lei do deputado Cristiano D’Angelo pretende instituir classificação aos produtores rurais

13 de março de 2024
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Na pauta de tramitação, desta quarta-feira (13/3), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), consta o Projeto de Lei nº 142/2024, de autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), que institui a classificação de “Agricultor Prestador de Serviços Ambientais” e estabelece incentivos aos produtores rurais. O objetivo do PL é incentivar o desenvolvimento de ações de preservação ambiental dos agricultores familiares, médios e grandes produtores rurais do Amazonas.
“Os agricultores desempenham papel crucial na preservação e conservação dos recursos naturais, como o solo, a água, a biodiversidade e o ar. É indispensável reconhecer e incentivar práticas agrícolas sustentáveis que ajudem a proteger o meio ambiente”, afirma o parlamentar.
Segundo a justificativa do projeto, o Agricultor Prestador de Serviço Ambiental é aquele que protege todas as fontes e nascentes de água ao manter a cobertura florestal nativa, assim como pratica a produção orgânica ou agroecológica reconhecida, além de realizar ações de educação ambiental em parceria com escolas públicas ou movimentos ambientais e sociais.
Ainda segundo o PL, o Agricultor Provedor de Serviços Ambientais é quem mantém em sua propriedade agrícola uma área com vegetação nativa, além das reservas legais e áreas de preservação e possui uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) registrada em sua propriedade, ou quem está sendo apoiado por políticas públicas que promovem e monitoram as práticas ambientais adequadas.
De acordo com o PL, caberá ao Poder Público formatar ações e programas, que estabeleçam compensações pelos serviços ambientais prestados dos agricultores rurais do nosso Estado.
“O Projeto de Lei tem com o objetivo de estimular práticas agrícolas sustentáveis, assegurando a viabilidade financeira das atividades agrícolas, a longo prazo e preservando os recursos naturais, além de melhorar a qualidade de vida das populações rurais”, enfatiza o autor do Projeto.
Agricultor e empreendedor familiar rural
O agricultor familiar e empreendedor familiar rural se caracteriza, segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), como aquele que pratica atividades no meio rural, que não detenha a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, e que utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento.
O beneficiário da Lei é definido como o agricultor e empreendedor familiar rural, conforme a Lei Federal n° 11.326/2006, abrangendo diversas formas de posse da propriedade, incluindo locatários, posseiros, meeiros e assentados rurais, mesmo que temporários.
Adicionalmente, é exigido por Lei que as unidades responsáveis pela Prestação de Serviços Ambientais sejam identificadas e divulgadas no âmbito municipal e regional, tornando a sua finalidade pública. Além disso, as iniciativas e projetos desenvolvidos com esse objetivo precisam ser suportados pelo fundo ambiental estadual.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 13 de março de 2024 13 de março de 2024
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