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Legislativo Estadual

Deputado Delegado Péricles comemora decisão do STJ que anulou a suspensão da posse dos conselheiros tutelares de Manaus

22 de janeiro de 2024
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O deputado estadual Delegado Péricles (PL) comemorou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que cancelou a posse dos conselheiros tutelares de Manaus, para o quadriênio 2024/2027. A suspensão da liminar, impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), foi proferida na sexta-feira (19), pelo ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A posse dos conselheiros tutelares ocorre nesta segunda-feira (22). O parlamentar agradeceu a sensibilidade e o entendimento do ministro, observando de forma cautelosa o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e também parabenizou os esforços do procurador-geral do município de Manaus, Rafael Bertazzo, juntamente com sua equipe.

“Manaus está há nove dias sem a atuação dos conselheiros tutelares. Ontem o STJ derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, entendendo o serviço essencial desses profissionais e, assim, resguardando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes da nossa capital. Parabéns aos esforços do procurador-geral de Manaus, Rafael, e todos da equipe que se empenharam para que a cidade não continuasse sem a atuação fundamental desses profissionais”, declarou o deputado.

Na decisão, o ministro ponderou que o edital para a seleção dos membros para o cargo de conselheiro tutelar foi publicado em abril de 2023 e somente impugnado próximo ao fim do certame e a tutela antecipada foi deferida na véspera da posse dos novos conselheiros, consolidando uma “situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares”.

Em outro trecho da decisão, o ministro Og Fernandes pontua que “observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 22 de janeiro de 2024 22 de janeiro de 2024
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